Fraude sindical: Decisão judicial torna presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio inelegível
Ministério Público do Trabalho constatou que José Tadeu de Menezes Barros e diretores permaneceram na instituição por quase 30 anos, com eleições de uma única chapa
Maceió/AL – Uma decisão da 8ª Vara do Trabalho de Maceió, fundamentada em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), tornou obrigatória a alternância da diretoria do Sindicato dos Empregados no Comércio de Alagoas, e manteve inelegível, para o próximo mandato, o atual presidente José Tadeu de Menezes Barros. Das diversas irregularidades verificadas que afrontam o princípio democrático e a transparência na condução sindical, o MPT constatou que José Tadeu e os componentes da direção permaneceram à frente da instituição por quase 30 anos.