MPT/AL obtém decisão liminar para impedir assédio eleitoral de prefeito de Rio Largo
Gilberto Gonçalves deve se abster de constranger, coagir e ameaçar servidores públicos; multa por descumprimento de determinação judicial é de R$ 50 mil, por infração
Maceió/AL - Após o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas ajuizar uma ação civil pública, a 5ª Vara do Trabalho de Maceió deferiu liminar, na noite deste sábado (29), determinando que o prefeito de Rio Largo se abstenha de cometer assédio eleitoral junto aos servidores públicos municipais. Em caso de descumprimento da ordem judicial, o político terá de pagar uma multa de R$ 50 mil por infração cometida.