MPT propõe acordo com o Sinduscon para a contratação de aprendizes na construção civil
Ministério Público do Trabalho verificou que sindicato não conta, para fins de oferecimento de formação profissional, os serventes de pedreiro que trabalham nas empresas; Sinduscon deve apresentar proposta de acordo dentro de 15 dias
Maceió/AL - O Ministério Público do Trabalho (MPT) concedeu um prazo de 15 dias para o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de Alagoas (Sinduscon) apresentar uma proposta que compute o número de serventes de pedreiro para a contratação de jovens aprendizes. O procurador do Trabalho Cássio Araújo constatou que o Sinduscon não oferece formação profissional aos serventes e nem conta com esses trabalhadores para efeito do número de aprendizes, e ainda verificou que o sindicato venceu uma ação judicial para proibir a União Federal de autuar empresas do setor pelo descumprimento da cota de aprendizagem.